Consórcios

Essa área , você poderá verificar as
regras e particularidades.

Público Alvo

● De 18 a 82 anos; Consulta Restritivos de crédito*;
● Pessoa Física - com renda comprovada de 3x o valor    da parcela;
● Pessoa Jurídica** - com faturamento bruto 10x superior ao valor da parcela. *Consulta de restrições na análise de crédito;
● Empresas com menos de 12 meses de constituição podem contratar consórcio; todavia, eles possuem limites diferenciados de contratação.

O objetivo é apresentar as regras, público-alvo e apresentação dos segmentos disponível para ofertar aos clientes.

Autos

Segmentos - Regra Gerais do Segmento

Carros - 12 anos(ano/modelo) Prazo Máximo: 100 meses
Limitado a R$ 2 milhões por CPF/CNPJ

Autos Demais FIPE

Mínimo de R$ 53.607,00
Máximo de R$ 107.215,00

Autos IPCA

Mínimo de R$ 20.000,00
Máximo de R$ 69.255,43

Motos

5 anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 80 meses

Limitado a: Dez cotas no grupo por CPF/CNPJ

Motos Demais FIPE:

Mínimo de R$ 6.205,60
Máximo de R$ 33.615,00

Caminhões,Ônibus, Vans, Auto Home, etc

12 Anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 120 meses

Limitado a: R$ 3,5 Milhões por CPF/CNPJ

TC- Trator e Caminhão geral (IPCA)

Mínimo de R$ 25.000,00
Máximo de R$ 200.000,00

Máquinas Agrícolas e Equipamentos

12 Anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 120 meses

Limitado a: R$ 3,5 Milhões por CPF/CNPJ

TC- Trator e Caminhão geral (IPCA)

Mínimo de R$ 25.000,00
Máximo de R$ 200.000,00

Implementos Rodoviários

12 Anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 120 meses

Limitado a: R$ 3,5 Milhões por CPF/CNPJ

TC- Trator e Caminhão geral (IPCA)

Mínimo de R$ 25.000,00
Máximo de R$ 200.000,00

Náuticos

5 Anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 84 meses

Limitado a: R$ 1,5 Milhão por CPF/CNPJ

Autos Demais (AU), Motos Demais (MO e Autos IPCA (AI))

Mínimo de R$ 20.000,00
Máximo de R$ 107.215,00

Motos de Trilha, Triciclo e Quadriciclos Novos

Prazo máximo: 100 meses

Limitado a: R$ 1,5 Milhão por CPF/CNPJ

Autos Demais (AU), Motos Demais (MO e Autos IPCA (AI))

Mínimo de R$ 20.000,00
Máximo de R$ 107.215,00

Aeronaves

20 Anos (ano/modelo)
Prazo máximo: 120 meses

Limitado a: R$ 3,5 Milhões por CPF/CNPJ

Autos Demais (AU), Motos Demais (MO e Autos IPCA (AI))

Mínimo de R$ 20.000,00
Máximo de R$ 107.215,00

Máquinas e Implementos Agricolas

Máquinas Agrícolas e Equipamentos; Implementos Rodoviários devem ter chassi ou número de série. Bens de leilão são aceitos (não podem ter chassi remarcado) Em caso de faturamento do bem é necessário comprovação de renda 3x no valor da parcela, consulta de restritivo e ter acima de 18 anos Créditos e prazos sujeitos a alterações, consultas diretamente em sistema.

Imóveis

Segmentos Regras Gerais do Segmento Construção: o terreno tem que estar em nome do consorciado e sem pendência de documentação. Liberado conforme o cronograma físico/financeiro do engenheiro contratado pelo consorciado, ou seja, a liberação do crédito para construção é de 50% + 40% + 10%. Prazo máximo: 239 meses;

Valor mínimo: R$ 50.000,00;
Valor máximo: R$ 500.000,00;

Atualização: INCC/Anual (no aniversário do grupo);

Limitado a: R$ 3,5 milhões saldo devedor por CPF/CNPJ

Terreno e Construção

Terreno+ConstruçãoEfetua a compra do terreno e o restante é liberado conforme o cronograma físico/financeiro do engenheiro contrato pelo consorciado. Terreno: desde que o valor seja igual ou maior que o saldo devedor da carta.

Reforma: liberado conforme o cronograma físico/financeiro do engenheiro contrato pelo consorciado, ou seja a liberação do crédito para reforma é de 50% + 40% + 10%. Casas em geral, Apartamento, Fazenda, Sítio, Chácara, Salas Comerciais, Barracões Comerciais, Galpões,

Etc: com documentação correta e em dia, podendo ser alienado. Em caso de faturamento do bem é necessário comprovação de renda 3x o valor da parcela, consulta de restritivo e ter acima de 18 anos.

Outros bens Móveis

Segmentos Regras Gerais do Segmento Mobília, Móveis Planejados, Bens Móveis Duráveis: Exceto os classificados como veículos.

Prazo Máximo: 39 meses
Valor mínimo: R$ 3.000,00
Valor máximo: R$ 10.316,00
Atualização: IPCA/Anual (no aniversário do grupo)
Limitado a: dez cotas por grupo por CPF/CNPJ
Eletrodomésticos e Eletrônicos de todos os tipos: Instrumento, Câmeras, Drones, Equipamentos de Som e imagem, celulares, notebooks, tablets. (Nacionais e Importados).

Em caso de faturamento do bem é necessário comprovação de renda 3x o valor da parcela, consulta de restritivo e ter acima de 18 anos; Poderá ser solicitado um avalista com uma comprovação de renda 3x o valor da parcela.

Agro

Segmentos Regras Gerais do Segmento Linha Agro - Rebanho e Genética: aquisição de rebanhos bovinos, equinos, bubalinos, suínos e caprinos.
Compra de material genético para melhoramento de rebanho, gado de corte e gado de leite. 

Prazo Máximo: 39 meses;
Valor mínimo: R$ 3.000,00;
Valor máximo: R$ 10.316,00;
Atualização: IPCA/Anual (no aniversário do grupo);
Limitado a: uma cota do grupo por CPF/CNPJ;
Em caso de faturamento do bem é necessário comprovação de renda 3x o valor da parcela, consulta de restritivo e ter acima de 18 anos; Será solicitado um avalista com uma comprovação de renda 3x o valor da parcela.

Pagamento de Parcelas

1ª Parcela: pagamento no dia da adesão; Demais parcelas: vencimento no dia 10, podendo ser o pagamento via débito automático, para correntistas do Banco do Brasil ou via Boleto.

Formação da Parcela

No consórcio, os participantes contribuem com parcelas que formam um fundo comum, utilizado para pagar as contemplações. Esse fundo é composto por três elementos principais: a taxa de administração, que paga os custos operacionais da administradora; o fundo de reserva, que é utilizado em casos excepcionais, como inadimplência de participantes, e que retorna aos clientes se não for totalmente utilizado; e o seguro (se houver). O valor da taxa de administração e do fundo de reserva é diluído nas parcelas.

Índice de Correção

Imobiliário: IM - Imóveis Gerais - INSS;
Índice Nacional de Custo da Construção Anual/Constituição do Grupo; Autos: AU - Autos Demais - FIPE;
TC - Trator e Caminhão Geral - IPCA/Anual;
MO - Motos demais - FIPE; AI - Autos IPCA/Anual;
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Anual/Constituição do Grupo. Agro: VB - Agro outros bens - IPCA;
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Anual/Constituição do Grupo Bens/Eletro: EE - Outros bens móveis - IPCA; Anual/Constituição do Grupo

Transferência de Cota

A transferência de cota é permitida após 180 dias da contratação, independente se estiver contemplada ou não:
Antes da Contemplação; Após a Contemplação sem o bem; Após a Contemplação com o bem.

Antes da Contemplação

Cota sem contemplação: cedente e cessionário assinam o termo de cessão de direios e paga a taxa de transferência.

Após a contemplação com o bem.

primeiro é preciso aprovar o cadastro do cessionário, após a transferência do bem (autos e imóveis) e segue o mesmo procedimento.

Após a contemplação sem o bem.

o cedente poderá transferir a cota mediante aprovação do cadastro do cessionário e segue sendo o mesmo processo da cota sem contemplação.

Substituição do Bem:

É permitida a substituição do bem no segmento de Autos e Utilitários, Imóveis, Motos e Veículos Pesados: A solicitação deve ser realizada diretamente com a central ou agência do Banco do Brasil.

Taxas

Ransferência Avaliação/Vistoria Substituição de Garantia

1% do valor do bem sendo mínimo de:

R$ 299,99

Para Motos

R$ 549,99

Automóveis e Utilitários

R$ 499,99

Veículos Pesados

R$ 599,99

Imóveis

R$ 2.070,01

Análise Jurídica para aquisição do Imóvel

R$ 449,99

Imóveis Urbanos

R$ 799,99

Imóveis Rurais

Imóvel: 1% do valor do crédito atualizado;

1% do valor do bem, sendo o mínimo de:

R$ 149,99

Motos

R$ 499,99

Automóveis e Utilitários

R$ 499,99

Pesados

Utilização do FGTS

É possível utilizar o FGTS no consórcio de imóveis de três formas como abaixo, desde que o cliente entre em contato com a Caixa e verifique se o seu saldo está liberado para este tipo de operação:

Ofertar lance:

O seu saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar o lance.

Contemplação de Carta de Crédito:

O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Por exemplo: se um consorciado tiver uma cota cuja carta de crédito é de R$110.000,00 e desejar adquirir um imóvel no valor de R$140.000,00, ele poderá utilizar R$30.000,00 de sua conta do FGTS para complementar seu crédito.

Amortização ou Liquidação de Saldo Devedor:

É possível amortizar (abater) parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel.

Financiamento

Quitar o Financiamento: o bem tem que ser da mesma titularidade do consorciado e a quitação deve ser o valor total da dívida, visto que um mesmo bem não pode ficar alienado à duas instituições financeiras ao mesmo tempo, lembrando que o bem tem que estar no segmento correto.

Desistência e Inadimplência

Caso o cliente informe o cancelamento da cota pela Central de Atendimento (4004-0001 ou 4003-5288) antes da primeira assembleia do grupo, o reembolso acontecerá entre 3 a 5 dias úteis. Porém, caso o pedido de cancelamento ocorra após a assembleia do grupo e o consorciado participe, essa cota entra no Grupo dos Inativos e o reembolso só acontecerá após a contemplação da sua cota no sorteio mensal desse grupo, com os devidos descontos cobrados pela administradora. 

Atraso no Pagamento

A administradora irá proceder de 2 formas quando constatado o atraso:

Para o cliente não contemplado que apresentar o atraso de 5 parcelas mensais, consecutivas ou não, acontecerá o cancelamento da sua cota.

Para o cliente que está contemplado e com o bem em mãos, será encaminhado à cobrança jurídica para a regularização das parcelas,, incorrendo na possibilidade de busca e apreensão (para bens móveis) e execução do contrato (para bens imóveis), conforme as regras contratuais.

Financiamento de Parcelas em Atraso

É permitido ao cliente cancelado a possibilidade de negociação do atraso, desde que sua cota não tenha sido sorteada no Grupo dos Excluídos. Também é possível reativar a cota do consorciado, mediante vaga no grupo, mediante renegociações das parcelas em atraso. Após isso, é feita a reativação da cota pela renegociação, se ainda houver vaga no grupo, caso isso não ocorra, o consorciado aguarda a liberação de uma cota para poder voltar ao grupo.

O Consorciado pode

Utilizar 10% do valor do bem, após a contemplação, para pagar os custos da operação, no pagamento referente a matricula/escritura, transferência, copias de documentação que são enviadas para a Administradora, com as devidas comprovações.
Utilizar para abater no prazo ou no valor das parcelas.
Pode deixar lá até encontrar outro bem do mesmo segmento, ou retirar esse valor no final do plano.

Diluição do Lance

O consorciado que tiver o seu lance ofertado contemplado, pode optar por diluir o seu lance contemplado, tanto no prazo, quanto no valor da parcela.

Faturamento

Em todos os casos é efetuado em qualquer Agência do Banco do Brasil. Clientes correntistas pode realizar o faturamento pelo app do banco.